Rio de Janeiro
LEI Nº 8430, DE 1 DE JULHO DE 2019.
Nº 8430/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.430, de 1 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3212-A de 2017.
LEI Nº 8430, DE 1 DE JULHO DE 2019.
ALTERA-SE A LEI Nº 6.642 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS VAGAS MONITORADAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS, PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E IDOSOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“§ 1º Caberá ao estabelecimento solicitar, caso necessário, a apresentação do documento de identidade diferenciada do usuário para comprovar sua condição, antes de abrir a corrente da vaga de que trata esta Lei e, em caso de recusa, deverá se abster de fornecer serviço ao infrator.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica