Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 711, de 23 de dezembro de 1983
Nº 711/1983
LEI Nº 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.
MODIFICA O ARTIGO 10 DA LEI Nº 530, DE 04 DE MARÇO DE 182 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 530, de 04 de março de 1982, fica acrescido de um § 3º, no seguinte teor:
*"§ 3º - Para os efeitos deste artigo é computável o tempo de exercício de mandato eletivo parlamentar, quando o afastamento da função for obrigatório".
*( Revogado pela Lei 2565/96 )
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1732, de 31 de outubro de 1990
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1649, de 8 de maio de 1990
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 862, de 05 de julho de 1985
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 680, de 08 de novembro de 1983
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 530, de 4 de março de 1982 · 7 menções