Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1732, de 31 de outubro de 1990
Nº 1732/1990
LEI Nº 1732, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
MODIFICA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ART. 10 DA LEI Nº 530, DE 1982.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art .2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
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