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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1732, de 31 de outubro de 1990

Nº 1732/1990

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Art. 1.
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LEI Nº 1732, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

MODIFICA A REDAÇÃO DO § 3º, DO ART. 10 DA LEI Nº 530, DE 1982.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 3º do artigo 10, da Lei nº 530, de 4 de março de 1982, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 711, de 23 de dezembro de 1983, passa a viger sem a expressão “quando o afastamento da função for obrigatório”.

Art .2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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