Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2565, de 05 de junho de 1996
Nº 2565/1996
LEI Nº 2565, DE 05 DE JUNHO DE 1996.
REVOGA A LEI DE INCORPORAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - Aos servidores da Administração Pública dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que, na data da publicação da presente Lei, contém mais de 01 (um) ano de efetivo exercício de cargos em comissão, funções gratificadas, mandatos e equivalentes, é assegurada a incorporação, proporcional ao período aquisitivo de 08 (oito) anos consecutivos e 12 (doze) interpolados, dos valores a que fariam jus, como vantagem pessoal, nos termos da Legislação ora revogada, inadmitidos, porém, cômputo em dobro do referido exercício e duplicidade de incorporação, ainda que na passagem à inatividade, ficando ressalvadas, nos termos e valores da respectiva aquisição, as situações definitivamente constituídas até a data da publicação da presente Lei.
* Artigo revogado pela Lei 3185/99
Governador
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1107, de 5 de janeiro de 1987
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1103, de 26 de dezembro de 1986 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 711, de 23 de dezembro de 1983
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 619, de 02 de dezembro de 1982
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 530, de 4 de março de 1982