Rio de Janeiro
LEI Nº 6669 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
Nº 6669/2014
LEI Nº 6669 DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2012/2015, INSTITUIDO PELA LEI Nº 6126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. inclusão de novos programas, ações e produtos;
II. alteração da unidade gestora do programa e da unidade de planejamento da ação;
III. adequação do título ou do objetivo do programa;
IV. adequação do título, da finalidade e da projeção de despesa da ação;
V. adequação do título, da unidade de medida, da regionalização e das metas físicas dos produtos;
VI. alterações em outros atributos dos componentes da programação.
I. modificar a unidade gestora do programa e a unidade de planejamento da ação;
II. alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas metas e regionalização;
III. alterar ou incluir ações não orçamentárias.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica