Rio de Janeiro
LEI Nº 6379, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Nº 6379/2013
LEI Nº 6379, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2012/2015, INSTITUIDO PELA LEI Nº 6126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. inclusão de novos programas, ações e produtos;
II. alteração da Unidade Gestora do programa e da Unidade de Planejamento da ação;
III. adequação de denominação ou do objetivo de programas;
IV. alteração do título, do tipo, da finalidade e dos custos das ações;
V. alteração do título do produto, da unidade de medida e das metas físicas.
I. modificar a unidade gestora do programa e a unidade de planejamento da ação;
II. alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas metas e regionalização;
III. alterar ou incluir ações não orçamentárias.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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Ficha Técnica