Rio de Janeiro
LEI Nº 6954 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Nº 6954/2015
LEI Nº 6954 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2012/2015, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6126, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I. Inclusão de novos programas, ações e produtos;
II. Alteração da unidade gestora do programa e da unidade de planejamento da ação;
III. Adequação do título ou do objetivo do programa;
IV. Adequação do título, da finalidade e da projeção de despesa da ação;
V. Adequação do título e das metas dos produtos, bem como da sua regionalização;
VI.Alterações em outros atributos dos componentes da programação.
I.Modificar a unidade gestora do programa e a unidade de planejamento da ação;
II. Alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas metas e regionalização;
III. Alterar ou incluir ações não orçamentárias.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica