Rio de Janeiro
LEI Nº 4794, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Nº 4794/2006
LEI Nº 4794, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI – FSC/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
III - No Grupo IV, o cargo de Encarregado de Atividade passa a denominar-se Agente Técnico;
I – 5% (cinco por cento) por conclusão de cursos de ensino médio ou profissionalizante reconhecido pelo MEC;
II – 10% (dez por cento) por conclusão de curso de graduação;
III – 15% (quinze por cento) para detentor de título de especialização em nível de pós-graduação;
IV – 20% (vinte por cento) para detentor de título de mestrado;
V – 30 % (trinta por cento) para detentor de título de doutorado.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica