Rio de Janeiro
LEI Nº 5301, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 5301/2008
LEI Nº 5301, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO
CATEGORIAS
1. Quadro do Magistério Público Estadual – Anexo I da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.
2. Quadro de Apoio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, Lei nº 1.348, de 22 de setembro de 1988.
3. Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001.
4. Quadro de Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981.
5. Quadro de Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
6. Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária – Lei nº 4.583, de 25 de julho de 2005.
7. Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.
Ficha Técnica