Rio de Janeiro
LEI Nº 4.914, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4914/2006
LEI Nº 4.914, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.
ELEVA AS COMARCAS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS E SEROPÉDICA À 2ª ENTRÂNCIA, CRIA NAS MESMAS AS 1ª E 2ª VARAS, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“CAPÍTULO XIV”
Dos Juízes de Direito nas Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Armação dos Búzios, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Miracema, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro D’Aldeia, Saquarema, Seropédica, Três Rios, Valença e Vassouras:
“Art. 148 – Haverá em cada uma das seguintes Comarcas:
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Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica