Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3229, de 14 de julho de 1999
Nº 3229/1999
LEI Nº 3229 DE 14 DE JULHO DE 1999
CRIA A COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14 - São Comarcas de primeira entrância:
Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim,, Iguaba Grande, Itaocara, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Piraí, Porciúncula, Porto Real/Quatis, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro,Trajano de Moraes e Vassouras."
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
A N E X O COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
NÚMERO DE CARGOSCARGOS
01Juiz de Direito de Entrância do Interior
02Titular
de 1ª Categoria - Índice 2.000
04Oficial de Justiça Avaliador
A - 1400
06Técnico Judiciário Juramentado A - 1400
05Auxiliar Judiciário A - 1100
04Auxiliar de Cartório A - 850
02Comissário de Menores A - 1800
01Assistente Social A - 1800
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.