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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3229, de 14 de julho de 1999

Nº 3229/1999

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LEI Nº 3229 DE 14 DE JULHO DE 1999

CRIA A COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Comarca de Armação dos Búzios, com um Juízo Único, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do respectivo Município.
Art. 2.
- Ficam criados o Cartório do Distribuidor, Contador e Partidor, a serventia do Juízo Único e os cargos constantes do Anexo, necessários às respectivas lotações.
Art. 3.
- O artigo 14, do Livro I, Título I, Capítulo II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - São Comarcas de primeira entrância:

Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim,, Iguaba Grande, Itaocara, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Piraí, Porciúncula, Porto Real/Quatis, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro,Trajano de Moraes e Vassouras."

Parágrafo único-.............................."
Art. 4.
- A Comarca de Armação dos Búzios vincula-se à 2ª Região Judiciária.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo no tocante à competência do Juízo, que será observada a partir da instalação da Comarca.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

A N E X O COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

NÚMERO DE CARGOSCARGOS

01Juiz de Direito de Entrância do Interior

02Titular

de 1ª Categoria - Índice 2.000

04Oficial de Justiça Avaliador

A - 1400

06Técnico Judiciário Juramentado A - 1400

05Auxiliar Judiciário A - 1100

04Auxiliar de Cartório A - 850

02Comissário de Menores A - 1800

01Assistente Social A - 1800

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