Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3291, de 12 de novembro de 1999
Nº 3291/1999
LEI Nº3291 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999
CRIA A COMARCA DE SEROPÉDICA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14 - São Comarcas de primeira entrância: Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Japeri, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Francisco do Itabapoana, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro e Trajano de Moraes"
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1999.ANTHONY GAROTINHO
ANEXO
COMARCA DE SEROPÉDICA
NÚMERO DE CARGOS CARGOS
01Juiz de Direito de Entrância do Interior
02Titular
de 1ª Categoria - Índice 2.000
03Oficial de Justiça Avaliador
"A" - 1400
05Técnico Judiciário Juramentado "A"-1400
05Auxiliar Judiciário "A"-1100
04Auxiliar de Cartório "A"- 850
02Comissário de Menores "A"-1800
01Assistente Social "A"-1800
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.