Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 3812, DE 16 DE ABRIL DE 2002. *

Nº 3812/2002

Ver fonte oficial 5 artigos

01

LEI Nº 3812, DE 16 DE ABRIL DE 2002. *

ALTERA A LEI Nº 2556, DE 21.05.1996, QUE CRIA OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CRIANDO 13 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E 07 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM COMARCAS DO INTERIOR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados 13 Juizados Especiais, com competência para os feitos cíveis e 07 Juizados Especiais com competência para os feitos criminais, assim discriminados:

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

Art. 2.
- Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:
I 20 de Juiz de Direito (de Entrância do Interior);
II 13 de Titular (de 1ª categoria – índice 2000);
III 07 de Titular (de 2ª categoria – índice 1900);
IV 60 de Técnico Judiciário Juramentado (índice “A” – 1400);
V40 de Oficial de Justiça Avaliador (índice “A” – 1400);
VI 40 de Auxiliar Judiciário (índice “A” – 1.100);
VII 40 de Auxiliar de Cartório (índice “A” – 850).
Art. 3.
- Uma vez instalados os Juizados, serão a eles distribuídos os feitos de sua competência.
Art. 4.
- Os cargos e órgãos julgadores criados pela presente Lei somente serão preenchidos e instalados, atendidas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1º- O preenchimento dos cargos e a instalação dos órgãos julgadores criados por esta Lei será feita pela Administração do Tribunal de Justiça, de forma progressiva e de acordo com a conveniência do serviço.
§ 2º- Enquanto não instalados todos os Juizados Especiais previstos nesta Lei, a competência territorial de cada órgão será fixada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5.
- Os artigos 8º e 17 da Lei nº 2556, de 21 de maio de 1996 passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 8º - A jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais se estenderá pelas áreas das regiões administrativas a eles vinculados nesta Lei e pelas seguintes Comarcas: Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Três Rios, Valença e Volta Redonda”.

“Art. 17 – Ficam criados 59 Juizados Especiais com competência para os feitos cíveis e 53 Juizados Especiais com competência para os feitos criminais, previstos na Lei nº 9.099/95, assim descriminados:

1 - ................................................

093)- 1 Juizado Especial Cível de Angra dos Reis
094)- 1 Juizado Especial Criminal de Angra dos Reis
095)- 1 Juizado Especial Cível de Araruama
096)- 1 Juizado Especial Cível de Barra do Piraí
097)- 1 Juizado Especial Cível de Cabo Frio
098)- 1 Juizado Especial Criminal de Itaboraí
099)- 1 Juizado Especial Cível de Itaguaí
100)- 1 Juizado Especial Criminal de Itaguaí
101)- 1 Juizado Especial Cível de Itaperuna
102)- 1 Juizado Especial Criminal de Itaperuna
103)- 1 Juizado Especial Cível de Macaé
104)- 1 Juizado Especial Cível de Magé
105)- 1 Juizado Especial Cível de Maricá
106)- 1 Juizado Especial Criminal de Queimados
107)- 1 Juizado Especial Cível de Resende
108)- 1 Juizado Especial Criminal de Resende
109)- 1 Juizado Especial Cível de Teresópolis
110)- 1 Juizado Especial Cível de Três Rios
111)– 1 Juizado Especial Criminal de Três Rios;
112)– 1 Juizado Especial Cível de Valença”
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

Autor: Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça* Omitida do D.O. - P.II, de 17/04/2002.

Ficha Técnica

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo