Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 3825, DE 09 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3825/2002

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Nº 3825, DE 09 DE MAIO DE 2002. *

CRIA, NA COMARCA DE ANGRA DOS REIS, AS 2ª E 3ª VARAS DE FAMÍLIA E A VARA CRIMINAL, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, na Comarca de Angra dos Reis, as 2ª e 3ª Varas de Família e a Vara Criminal. Art. 2º - Com a criação das Varas ora mencionadas no art. 1º, a Vara de Família e da Infância e da Juventude passa a denominar-se 1ª Vara de Família, assim como as 1ª e 2ª Varas denominar-se-ão 1ª e 2ª Varas Cíveis. Art. 3º - Fica alterada a redação da alínea “b” do artigo 148; que será acrescido da alínea “f” e incisos I, II e III e altera a redação do inciso III do artigo 149, que será acrescido do inciso XI e alíneas “a”, “b”, “c”, “d” “e” e “f”, todos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Resolução nº 01/75), que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 148 - ....................................... b) - Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Itaboraí; Itaperuna, Marica, Paraíba do Sul, São Pedro da Aldeia, Três Rios, Valença e Vassouras, três juízos de direito: 1ª Vara, 2ª Vara e Vara de Família da Infância e da Juventude;

f

I

II

III

Art. 149.
- ..............................
III das 1as Varas das Comarcas de Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Itaboraí, Itaperuna, Marica, Paraíba do Sul, São Pedro da Aldeia, Três Rios, Valença e Vassouras, exercerem as atribuições definidas nos art. 84, 87, 89 e 91;
XI das Varas da Comarca de Angra dos Reis exercerem as atribuições definidas nos artigos: a - 84, 87, 89 e 91, o da 1ª Vara Cível;

b - 84, 86 e 88, o da 2ª Vara Cível;

c - 93, o da Vara Criminal;

d - 85 e 92, o da 1ª Vara de Família;

e - 85 e 90, o da 2ª Vara de Família;

f - 85, o da 3ª Vara de Família.

........................................................” Art. 4º - Enquanto não for instalada a Vara Criminal e as 2ª e 3ª Varas de Família, os juízes de direito da 1ª Vara, da 2ª e da Vara de Família, da Infância e da Juventude, continuarão a exercer as atribuições definidas nos arts. 84, 87, 89 e 91; 86, 88 e 93; 85, 90 e 92, respectivamente.

Art. 5.
- Ficam criados 03 cargos de Juiz de Direito de Entrância do Interior, conforme descriminado no Anexo.
Art. 6.
- Ficam criadas as Serventias e os cargos de Serventuários de provimento efetivo, conforme discriminado no Anexo.
Art. 7.
- A instalação das Varas ora criadas dependerá; da existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 8.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

ANEXO

CARGOS Varas de Família: 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de Entrância do Interior 02 (dois) cargos de Titular de Cartório de 2ª Categoria (í ndice 1.900) 08 (oito) cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1.400) 06 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (í ndice 1.400) 06 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1.100) 06 (seis) cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850) 03 (três) cargos de Psicólogo “A” (índice 1.800) 04 (quatro) cargos de Assistente Social “A” (índice 1.800)

Vara Criminal: 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância do Interior 01 (um) cargo de Titular de Cartório de 2ª Categoria (índice 1.900) 03 (três) cargos de Técnico Judiciário Juramentado “ A” (índice 1.400) 03 (três) cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1.400) 02 (dois) cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1.100) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850)

* Omitida no D.O. - P.II, de 10/05/2002.

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo