Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.723, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

Nº 4723/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 4.723, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.271, DE 07 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da, Lei nº 4.271, de 07 de janeiro de 2004 modificado pela Lei nº 4.540, de 07 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica prorrogado até 07 de janeiro de 2007, o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.761, de 07 de janeiro de 2002 e no art. 2º da Lei nº 3.959, de 17 de setembro de 2002, mantidos os demais artigos”.

Art. 2.
- O descumprimento das disposições desta Lei e dos demais preceitos legais aplicáveis, na espécie, ensejará a apuração da responsabilidade dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, de acordo com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Estadual nº 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e legislação subseqüente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Informações Básicas

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.