Rio de Janeiro
LEI Nº 4.723, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
Nº 4723/2006
LEI Nº 4.723, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.271, DE 07 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica prorrogado até 07 de janeiro de 2007, o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.761, de 07 de janeiro de 2002 e no art. 2º da Lei nº 3.959, de 17 de setembro de 2002, mantidos os demais artigos”.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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