Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4540, DE 07 DE ABRIL DE 2005. 

Nº 4540/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 4540, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N° 4.271, DE 07 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1° da Lei n° 4.271, de 07 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - Fica prorrogado até 07 de janeiro de 2006, o prazo previsto no art. 1° da Lei n° 3.761, de 07 de janeiro de 2002, e no art. 2° da Lei n° 3.959, de 17 de setembro de 2002, mantidos todos os demais artigos.”

Art. 2.
- O descumprimento das disposições desta Lei e de demais preceitos legais aplicáveis, na espécie, ensejará a apuração da responsabilidade dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, de acordo com a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, os arts. 7°, 8° e 9° da Lei Estadual n° 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e legislação subseqüente.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.