Rio de Janeiro
LEI Nº 4540, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
Nº 4540/2005
LEI Nº 4540, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI N° 4.271, DE 07 DE JANEIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° - Fica prorrogado até 07 de janeiro de 2006, o prazo previsto no art. 1° da Lei n° 3.761, de 07 de janeiro de 2002, e no art. 2° da Lei n° 3.959, de 17 de setembro de 2002, mantidos todos os demais artigos.”
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica