Rio de Janeiro
LEI Nº 3959, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
Nº 3959/2002
LEI Nº 3959, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *
ESTENDE OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS LEIS 3567, DE 25/05/2001, 3584 DE 18/06/2001 E 3761 DE 07/01/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 1º da Lei 3.761 de 07/01/2002 de 30/12/2002 para 30/12/2003 mantendo todos os demais artigos.
* Revogado pela Lei nº 5249/2008.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.
Ficha Técnica
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5249, de 27 de maio de 2008
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4973, de 22 de dezembro de 2006
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4723, de 15 de março de 2006
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4540, de 07 de abril de 2005
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4271, de 07 de janeiro de 2004 · 5 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3761, de 07 de janeiro de 2002
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3528, de 09 de janeiro de 2001