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Rio de Janeiro

LEI Nº 3959, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

Nº 3959/2002

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Art. 1. Art. 3.
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LEI Nº 3959, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002. *

ESTENDE OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS LEIS 3567, DE 25/05/2001, 3584 DE 18/06/2001 E 3761 DE 07/01/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica estendido aos mutuários da COHAB, Volta Redonda todos os direitos previstos nas Leis 3567 de 25/05/2001 e 3584 de 18/06/2001.

* Art. 2º - Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 1º da Lei 3.761 de 07/01/2002 de 30/12/2002 para 30/12/2003 mantendo todos os demais artigos.

* Revogado pela Lei nº 5249/2008.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.I, de 18.09.2002.

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