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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4152, de 08 de setembro de 2003

Nº 4152/2003

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LEI Nº 4152, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.

ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS NºS 3.684 E 3.685, AMBAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 3º do art. 3º da Lei nº 3.684 , de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ( )

§ 3º- Os atuais servidores celetistas do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Estadual do Norte Fluminense - FENORTE, que tenham ingressado na instituição mediante prévia aprovação em concurso público, passam a ser submetidos ao regime estatutário instituído pela Lei nº 1.698/90 , devendo ser providenciada suas investiduras nos respectivos cargos públicos no prazo de 90 (noventa) dias.”
Art. 2.
- O § 1º do art. 3º da Lei nº 3.685 , de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...)

§ 1º- Os atuais servidores celetistas do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, que tenham ingressado na instituição mediante prévia aprovação em concurso público, passam a ser submetidos ao regime estatutário instituído pela Lei nº 1.698/90 , devendo ser providenciada suas investiduras nos respectivos cargos públicos no prazo de 90 (noventa) dias.”
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2003.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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