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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3684, de 23 de outubro de 2001

Nº 3684/2001

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Art. 1.
- A Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE, uma fundação de direito público, integrante da Administração Estadual Indireta, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Campos dos Goytacazes e vinculação à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, terá definida sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta Lei, seu Estatuto e Regimento Interno.

LEI Nº 3684, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE - FENORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- São órgãos de deliberação, de direção e administração da FENORTE, além de outros constantes de sua Estrutura Regimental: I - Conselho Curador; II - Presidência; III - Diretoria.
§ 1º- O Presidente, o Vice-Presidente, os membros e respectivos suplentes do Conselho Curador e da Diretoria da FENORTE serão nomeados entre pessoas de notório saber e cultura e ilibada reputação mediante livre escolha do Governador do Estado.
§ 2º- A composição e as atribuições dos órgãos da FENORTE serão definidas no seu Estatuto e Regimento Interno.
Art. 3.
- Fica instituído o regime jurídico estatutário para o pessoal da FENORTE.
§ 1º- O Corpo Docente constante do Quadro Permanente de Pessoal da FENORTE, elencado no Anexo I da Lei nº 3.504/2000, fica transferido para a UENF.
§ 2º- O Corpo Técnico Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da FENORTE, fica definido na forma do Anexo I desta Lei, e o excedente, em relação ao Anexo I da Lei nº 3.504/2000, transferido para a UENF.
§ 3º- O Corpo Técnico Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da FENORTE, elencado no Anexo I desta Lei, permanecerá regido pelo regime celetista, transformando-se os respectivos empregos em cargos públicos, à medida que ocorrerem vagas.

* § 3º - Os atuais servidores celetistas do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Estadual do Norte Fluminense - FENORTE, que tenham ingressado na instituição mediante prévia aprovação em concurso público, passam a ser submetidos ao regime estatutário instituído pela Lei nº 1.698/90 , devendo ser providenciada suas investiduras nos respectivos cargos públicos no prazo de 90 (noventa) dias.

* Nova redação dada pela Lei nº 4152/2003 .

§ 4º- O preenchimento dos cargos públicos a que se refere o § 1º deste artigo será precedido de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 4.
- Os Cargos em Comissão da FENORTE ficam definidos na forma do Anexo II desta Lei, e o excedente, em relação ao Anexo II da Lei nº 3.504/2000, transferido para a UENF.
Art. 5.
- Os ocupantes do Corpo Técnico Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da FENORTE, elencados no Anexo I da Lei nº 3.504/2000, deverão manifestar, em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, opção pela permanência na FENORTE ou por sua transferência para a UENF, assegurado o funcionamento de ambas as instituições.
§ 1º- Havendo um maior número de optantes às vagas respectivas a prioridade será para aquele que possuir o maior tempo de exercício e lotação na correspondente instituição.
§ 2º- Nos casos de interesse da Administração, o Governador do Estado poderá determinar a transferência, e, excepcionalmente, a cessão de servidores entre a FENORTE e a UENF.
Art. 6.
- Constituem recursos financeiros da FENORTE: I - as dotações e receitas consignadas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de Fundos e Programas Especiais; II - os auxílios, subvenções e importâncias que lhe forem destinadas por órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais e municipais; III - as rendas provenientes de seu patrimônio e outras eventuais e as contrapartidas pelos serviços de qualquer natureza, inclusive quando executados mediante acordos, ajustes, convênios ou contratos; IV - as incorporações de resultados dos exercícios financeiros anteriores; V - outras receitas destinadas à consecução de seus fins.
Art. 7.
- Constituem patrimônio da FENORTE: I - a parte do prédio e do terreno situado à Avenida Alberto Lamego, nº 2000, em Campos dos Goytacazes, destinado a abrigar sua sede; II - os acervos patrimoniais que já lhe foram ou que venham a ser atribuídos pela Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal; III - as doações, heranças e legados.
Art. 8.
- Os bens e direitos que constituem o acervo patrimonial da FENORTE serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.
Parágrafo único- Em caso de extinção da FENORTE, seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 9.
- O Governador do Estado editará Decreto, aprovando o Estatuto da FENORTE.
Art. 10.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

A N E X O I

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - FENORTE

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

CARGOQUANTIDADE

Profissional de Nível Superior187

Profissional de Nível Médio 104

Profissional de Nível Fundamental28

Profissional de Nível Elementar 31

TOTAL GERAL350

A N E X O II

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - FENORTE

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE

PresidenteFND - 11

Diretor SuperintendentePRQ - 11

Diretor FND - 23

Diretor de Área TécnicaPRQ - 2 2

Chefe de Gabinete IIFND - 31

Assessor IIIFND - 32

Auditor FND - 31

Assessor IIPRQ - 32

Gerente de ÁreaPRQ - 37

GerenteFND - 412

Chefe de Gabinete IIPRQ - 31

AssistenteFND - 57

TOTAL 40

A N E X O I

FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE - FENORTE

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL.

CARGOQUANTIDADE

FENORTETECNORTE*TOTAL

Profissional de Nível Superior13849187

Profissional de Nível Médio 6737104

Profissional de Nível Fundamental22628

Profissional de Nível Elementar28331

TOTAL GERAL25595350

Ref.: Lei nº 3.504/2000

* TECNORTE – Parque de Alta Tecnologia do Norte Fluminense

A N E X O II

FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE – FENORTE

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE

PresidenteFND - 11

Diretor SuperintendentePRQ - 11

DiretorFND - 23

Diretor de Área TécnicaPRQ - 2 2

Chefe de Gabinete IIFND - 3 1

Assessor IIIFND - 3 2

AuditorFND - 31

Assessor IIPRQ - 32

Gerente de ÁreaPRQ - 37

GerenteFND - 412

Chefe de Gabinete IIPRQ - 31

AssistenteFND - 57

TOTAL40

Ref: Lei nº 3.504/2000

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