Rio de Janeiro
LEI Nº 4.798, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Nº 4798/2006
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DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE – FENORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - gozo dos direitos políticos;
II - quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, militar;
III - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - gozo de boa saúde física e mental, comprovada em prévio exame médico oficial, admitida a deficiência compatível com o exercício do cargo, na forma da lei.
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
III - padrão de remuneração conforme Anexo IV;
IV - nome e identificação do funcionário.
I - adicional por tempo de serviço;
II – diárias, a título de compensação das despesas com alimentação e pousada, ou somente alimentação, a servidor que se deslocar temporariamente, em razão do serviço, da localidade onde exerce suas funções;
III - vale-transporte, concedido mediante solicitação do servidor, pela utilização de transporte coletivo no deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e ou interestadual com características do urbano, gerido diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais, da residência ao local de trabalho e vice-versa. O valor do auxílio será calculado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) a cargo do servidor, tomando por base 22 (vinte e dois) dias úteis;
IV - auxílio-creche, concedido mediante requerimento dos funcionários que comprovadamente possuírem filhos de até 6 (seis) anos e 11 (onze) meses de idade, em valor a ser fixado pela Presidência da FENORTE, por filho, inacumulável entre os pais funcionários.
V – auxílio-alimentação – em ticket ou dinheiro, a todos os servidores, em valor definido pela Presidência, limitado a 22 (vinte e dois) dias por mês, observada a disponibilidade orçamentária.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica