Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3685, de 23 de outubro de 2001
Nº 3685/2001
LEI Nº 3685, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Reitoria;
II - Conselho Universitário;
III - Conselho Curador;
IV - Conselho Consultivo;
V - Colegiado Acadêmico.
* § 1º - Os atuais servidores celetistas do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, que tenham ingressado na instituição mediante prévia aprovação em concurso público, passam a ser submetidos ao regime estatutário instituído pela Lei nº 1.698/90 , devendo ser providenciada suas investiduras nos respectivos cargos públicos no prazo de 90 (noventa) dias.
* Nova redação dada pela Lei nº 4152/2003 .
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO I FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - UENF
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
CargoQuantidade
Professor Titular 120
Professor Associado480
Profissional de Nível Superior714
Profissional de Nível Médio 342
Profissional de Nível Fundamental141
Profissional de Nível Elementar 188
TOTAL GERAL1985
Ref.: Lei nº 3504/2000
ANEXO IIFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE - UENF
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOSÍMBOLO QUANTIDADE
ReitorUENF - 11
Vice-reitorUENF - 21
Pró-reitorUENF - 33
DiretorUENF - 49
Chefe de Gabinete IUENF - 51
Assessor III/AuditorUENF - 52
Secretário GeralUENF - 51
Chefe de LaboratórioUENF - 6 35
Chefe do Hospital VeterinárioUENF - 6 1
Coordenador de CursoUENF - 6 33
Assessor II / GerenteUENF - 617
Assessor I / SubgerenteUENF - 712
Chefe de SecretariaUENF - 710
TOTAL GERAL126
Ref.: Lei nº 3504/2000
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.