Rio de Janeiro
LEI Nº 5249, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Nº 5249/2008
LEI Nº 5249, DE 27 DE MAIO DE 2008.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N° 3.528, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º É concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, na aquisição de imóveis da Companhia Estadual de Habitação - CEHAB/RJ, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, desde que os adquirentes apresentem seus títulos em cartório, para lavratura de escritura e registro, até o dia 31 de dezembro de 2010.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica