Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3504, de 13 de dezembro de 2000
Nº 3504/2000
LEI Nº 3504, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
ALTERA OS ANEXOS I E II REFERIDOS NO ART. 1º DA LEI Nº 2.523, DE 22 DE JANEIRO DE 1996.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO I
FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL – CONSOLIDADO
Corpo Docente
CargoQuantitativo
Professor Titular I e II120
Professor Associado I, II, III e IV480
Total 600
Corpo Técnico Administrativo
CargoQuantitativo
Profissional de Nível Superior901
Profissional de Nível Médio446
Profissional de Nível Fundamental169
Profissional de Nível Elementar219
Total1735
ANEXO IIFUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE – FENORTE
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO – CONSOLIDADO
R$
Cargo em Comissão Símbolo Quantidade Valor Unitário
PresidenteFND-112.754,00
ReitorUENF-112.754,00
Vice-ReitorUENF-212.468,60
DiretorFNDE-232.468,60
Diretor SuperintendentePRQ-112.468,60
Pró-Reitor UENF-332.330,00
Diretor de CentroUENF-492.230,73
Diretor de Área TécnicaPRQ-222.230,73
Chefe de Gabinete IUENF-5
FND-31
11.772,21
1.772,21
Assessor III FND-3
UENF-52
21.772,21
1.772,21
Secretário GeralUENF-511.772,21
AuditorFND-311.772,21
Chefe de LaboratórioUENF-635932,76
Chefe de Hospital VeterinárioUENF-61932,76
Coordenador de CursoUENF-633932,76
Assessor IIUENF-6
PRQ-317
2932,76
932,76
Gerente de ÁreaPRQ-37932,76
GerenteFND-412932,76
Chefe de Gabinete IIPRQ-31932,76
Assessor IUENF-712373,10
AssistenteFND-57373,10
Chefe de SecretariaUENF-710373,10
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.