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Rio de Janeiro

LEI Nº 4348, DE 09 DE JUNHO DE 2004.

Nº 4348/2004

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LEI Nº 4348, DE 09 DE JUNHO DE 2004.

AUTORIZA A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro — FAPERJ, pessoa jurídica de direito público, instituída em conformidade com a autorização dada pela Lei nº 319, de 06 de junho de 1980, autorizada a doar à Universidade do Estado do Rio de Janeiro — UERJ o imóvel atualmente ocupado pela Faculdade de Formação de Professores, situado na rua Doutor Francisco Portela, junto e antes do número 1.470, no Município de São Gonçalo, área com 40.850 metros quadrados, medindo na frente 190 metros; nos fundos 240 metros; na direita 200 metros e na esquerda 190 metros, confrontando na frente com a rua Doutor Francisco Porte!a; nos fundos e na esquerda com o terreno de propriedade do Abrigo do Cristo Redentor do Estado do Rio de Janeiro e Patronato de Menores Abandonados do Estado do Rio de Janeiro e na direita com propriedade de quem de direito.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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