- A Diretoria da FAPERJ será constituída por:I 1 (um) Diretor-Presidente;
II 1 (um) Diretor Científico; III - 1 (um) Diretor de Tecnologia; IV - 1 (um) Diretor de Administração e de Finanças.
§ 1º- O Diretor-Presidente será nomeado pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, incumbindo-lhe a direção geral de todas as atividades objetivando a consecução das finalidades da Fundação, bem como sua representação em juízo e fora dele.
§ 2º- O Diretor Científico será nomeado pelo Governador do Estado, dentre componentes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da FAPERJ e encaminhada através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, incumbindo-lhe exercer a função de coordenação das ações de fomento e desenvolvimento científico no Estado do Rio de Janeiro e outras que lhe forem delegadas.
§ 3º- O Diretor de Tecnologia será nomeado pelo Governador do Estado, dentre componentes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da FAPERJ e encaminhada através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, incumbindo-lhe exercer a função de coordenação das ações de fomento ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro e outras que lhe forem delegadas.
§ 4º- O Diretor de Administração e de Finanças será nomeado pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, incumbindo-lhe responder pelas funções administrativo-financeiras da Fundação.
* Art. 6º A Diretoria da FAPERJ será constituída por:
I1 (um) Presidente;
II1 (um) Diretor Científico;
III1 (um) Diretor de Tecnologia;
IV1 (um) Diretor de Administração e de Finanças.
§ 1ºO Presidente será nomeado pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, incumbindo-lhe a direção geral de todas as atividades, objetivando a consecução das finalidades da Fundação, bem como sua representação em juízo e fora dele.
§ 2ºO Diretor Científico, detentor de mandato de 3 (três) anos, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre componentes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da FAPERJ e encaminhada por meio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, incumbindo-lhe exercer a função de coordenação das ações de fomento e desenvolvimento científico no Estado do Rio de Janeiro e outras que lhe forem delegadas, podendo ser reconduzido.
§ 3ºO Diretor de Tecnologia, detentor de mandato de 3 (três) anos, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre componentes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior da FAPERJ e encaminhada através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, incumbindo-lhe exercer a função de coordenação das ações de fomento ao desenvolvimento tecnológico do Estado do Rio de Janeiro e outras que lhe forem delegadas, podendo ser reconduzido.
§ 4ºO Diretor de Administração e de Finanças será nomeado pelo Governador do Estado, mediante proposta do Presidente da FAPERJ e encaminhada por meio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, incumbindo-lhe exercer as funções administrativas e financeiras da Fundação.
* Nova redação dada pela Lei nº 5982/2011.