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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3185, de 03 de fevereiro de 1999

Nº 3185/1999

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LEI Nº 3185 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1999

REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 2.565 , DE 05 DE JUNHO DE 1996

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 2º da Lei 2565, de 05 de junho de 1996, ressalvadas as situações definitivamente constituídas até a data da publicação da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de fevereiro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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