Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2025, de 19 de julho de 1992
Nº 2025/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2025, de 19 de julho de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 594, de 1991.
LEI Nº 2025, DE 19 DE JULHO DE 1992.
DISPÕE A RESPEITO DA CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS PARA ACESSO AOS CIEPS CONSTRUÍDOS À BEIRA DAS ESTRADAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1992.DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica
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