Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 207, de 15 de julho de 2022
Nº 207/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei Complementar nº 207, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
REGULAMENTA O INCISO X DO ARTIGO 307 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente