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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1759, de 05 de dezembro de 1990

Nº 1759/1990

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LEI Nº 1759, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.

FIXA O QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRO-RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- São fixados, na forma do anexo, os quantitativos dos cargos do quadro de Pessoal do Departamento de Transportes Rodoviário do Rio de Janeiro-DETRO-RJ, em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei nº 1688, de 31 de julho de 1990.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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