Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1719, de 23 de outubro de 1990
Nº 1719/1990
LEI Nº 1719, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990.
ALTERA A LEI Nº 1688 , DE 31 DE JULHO DE 1990.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ao cargo de Assistente Jurídico, previsto no anexo I da Lei nº 1688 , de 31 de julho de 1990, concorrerão os detentores de cargos ou empregos de Assistentes Jurídicos e de Advogados, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 1625 , de 21 de março de 1990.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica