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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1719, de 23 de outubro de 1990

Nº 1719/1990

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LEI Nº 1719, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990.

ALTERA A LEI Nº 1688 , DE 31 DE JULHO DE 1990.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ao cargo de Assistente Jurídico, previsto no anexo I da Lei nº 1688 , de 31 de julho de 1990, concorrerão os detentores de cargos ou empregos de Assistentes Jurídicos e de Advogados, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 1625 , de 21 de março de 1990.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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