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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2003, de 07 de maio de 1992

Nº 2003/1992

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2003, DE 07 DE MAIO DE 1992.

RETIFICA LIMITE INTERMUNICIPAL ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU E BELFORD ROXO.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 2º da Lei 1640, de 03 de abril de 1990, que criou o Município de Belford Roxo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º - .....................................................................................................

1 - ...........................................................................................................

2 - ...........................................................................................................

3 - Com o Município de Nova Iguaçu:

Começa no ponto do cruzamento do Canal do Sarapuí com a Rodovia Presidente Dutra, segue por esta até cruzar com a linha auxiliar da RFFSA; segue por esta até a Rua Canela, segue por esta até a Rua Cabiuna (Itapemirim) ; segue por esta até a Rua Oto Wilmann, segue por esta até a Rua Lívia Maria Guida; segue por esta até a Rua Catai, segue por esta até a Rua José de Alencar; segue por esta até a Rua Miguel Couto; segue por esta até a Estrada do Babi; segue por esta até a Estrada do Mato Grosso; segue por esta até a Estrada do Saveiro; segue por esta até a Estrada do Outeiro, segue por esta até o antigo ramal Xerém da RFFSA, por este até o cruzamento com o Rio Iguaçu”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 1992.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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