Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2288, de 12 de julho de 1994
Nº 2288/1994
LEI Nº 2288, DE 12 DE JULHO DE 1994.
REPRESENTAÇÃO POR INCONSITUCIONALIDADE Nº 72/94
RETIFICA OS LIMITES INTERMUNICIPAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU E SÃO JOÃO DE MERITI COM BELFORD ROXO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - .............................................................................
1 - ......................................................................................
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Começa no ponto de cruzamento da Primeira Linha de Transmissão da antiga Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda. (LIGHT) com o canal do Rio Sarapuí; segue por este canal até sua confluência com a Rodovia Presidente Dutra.
3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU:
Começa no ponto de encontro do canal do Sarapuí com a Rodovia Presidente Dutra; segue por esta até cruzar com a linha auxiliar da RFFSA; segue por esta até a Rua Canela; segue por esta até a Rua Cabiúna (Itapemirim); segue por esta até o encontro com a Estrada do Iguaçu; segue por esta até o cruzamento com a Estrada de Ferro Leopoldina; segue por esta até o cruzamento com a Estrada Mato Grosso. segue por esta até a Estrada do Saveiro. segue por esta até a Estrada do Outeiro; segue por esta até o antigo ramal Xerém da RFFSA; por esta até o cruzamento com o Rio Iguaçu.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1994.
NILO BATISTA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.