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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2288, de 12 de julho de 1994

Nº 2288/1994

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LEI Nº 2288, DE 12 DE JULHO DE 1994.

REPRESENTAÇÃO POR INCONSITUCIONALIDADE Nº 72/94

RETIFICA OS LIMITES INTERMUNICIPAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU E SÃO JOÃO DE MERITI COM BELFORD ROXO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 1640, de 03 de abril de 1990, que criou o Município de Belford Roxo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - .............................................................................

1 - ......................................................................................

2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI:

Começa no ponto de cruzamento da Primeira Linha de Transmissão da antiga Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda. (LIGHT) com o canal do Rio Sarapuí; segue por este canal até sua confluência com a Rodovia Presidente Dutra.

3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU:

Começa no ponto de encontro do canal do Sarapuí com a Rodovia Presidente Dutra; segue por esta até cruzar com a linha auxiliar da RFFSA; segue por esta até a Rua Canela; segue por esta até a Rua Cabiúna (Itapemirim); segue por esta até o encontro com a Estrada do Iguaçu; segue por esta até o cruzamento com a Estrada de Ferro Leopoldina; segue por esta até o cruzamento com a Estrada Mato Grosso. segue por esta até a Estrada do Saveiro. segue por esta até a Estrada do Outeiro; segue por esta até o antigo ramal Xerém da RFFSA; por esta até o cruzamento com o Rio Iguaçu.

Art. 2.
- Ficam revogadas as Leis nºs 2003 de 07/05/92, a Lei 2209, de 30/12/93 e demais disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei passa a viger na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1994.

NILO BATISTA

Governador

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