Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2209, de 30 de dezembro de 1993
Nº 2209/1993
LEI Nº 2209, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
RETIFICA OS LIMITES INTERMUNICIPAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU E BELFORD ROXO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - ............................................................................................................
1 - ............................................................................................................
2 - ............................................................................................................
3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU:
Começa no Canal do Sarapuí, no ponto de encontro com o Canal da Prata, subindo o curso deste até a sua interseção com uma linha eqüidistante da antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro e da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil; segue por esta linha até a junção da Rodovia Miguel Couto - Heliópolis com a rodovia que vai de Miguel Couto a Nova Iguaçu; segue por esta rodovia, contornando a Estação de Miguel Couto por um arco de 450 metros de raio e vai até um ponto da Rodovia Miguel Couto - Babi que dista 450 metros da Estação de Miguel Couto, na antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro contornando-a por um arco de 450 metros de raio; prossegue pelo leito da ferrovia até a Ponte de Iguaçu, desta ferrovia”.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1993.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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