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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2004, de 09 de maio de 1992

Nº 2004/1992

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2004, de 09 de maio de 1992, oriunda do projeto de Lei nº 507, de 1992.

LEI Nº 2004, DE 09 DE MAIO DE 1992.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 1640 DE 03/04/90.

Art. 1.
- O art. 5º da Lei nº 1640 de 03/04/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - O Município de Belford Roxo será instalada com a posse do prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos, na forma do disposto no art.21 da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75, constituindo-se a câmara Municipal de 21 Vereadores, nos termos do art. 29, inciso IV, alínea A, da Constituição Federal”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1992.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente

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