Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1197, de 16 de setembro de 1987
Nº 1197/1987
LEI Nº 1197, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987.
ALTERA O SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“A gratificação a que se refere este artigo integrará os proventos do funcionário que a tenha percebido”.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1436, de 6 de março de 1989 · 4 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1378, de 3 de novembro de 1988 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1024, de 23 de julho de 1986
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 804, de 5 de dezembro de 1984 · 5 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 712, de 23 de dezembro de 1983