Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1024, de 23 de julho de 1986
Nº 1024/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1024, de 23 de julho de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 1004, de 1986.
LEI Nº 1024, DE 23 DE JULHO DE 1986.
DETERMINA A EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AUTORIZA A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS EM CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
5 - Técnico Legislativo, classe “A”
(atualmente vagos)
9 - Assistente Técnico da Mesa, classe “C”
(quando vagarem)
18 - Técnico de Comunicação Social, classe “C”
(quando vagarem)
*Art. 2º - Os atuais cargos de Assistente Legislativo, em número de 161, ficam automaticamente extintos à medida que vagarem até ser atingido o quantitativo restante de 50 cargos.
* Artigo revogado pelo artigo 3º da Lei 1197/87
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 23 de julho de 1986. Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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