Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1133, de 20 de fevereiro de 1987
Nº 1133/1987
LEI Nº 1133, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1987.
ALTERA A LEI Nº 1042, DE 09 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL DO DER-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 36 - Os Procuradores de 1ª Categoria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ e do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ-RJ, perceberão, a título de vencimento do cargo efetivo, 100% (cem por cento) da incidência do artigo anterior."
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1987.
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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