Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6666, de 16 de junho de 2015
Lei nº 6666/2015
· LEI N· b.666 , DE .16 DE .:r u tJ ~to DE 2015
Altera e acrescenta dispositivos das Leis n° 5. 120, Pu ti_.· ' JO de 19 de janeiro de 2000 (Cria a Comissão de O. Ofici2l S'Y)·---~.L.Q_ Estudos Territoriais do Estado do PiauíCETE-PI), Dat:J :_j\..6__;_Qp_/--~- e Lei n° 6.273, de 19 de setembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica criada a Comissão de Estudos Territoriais do Estado do Piauí - CETE-PI, com a finalidade de rever os limites territoriais entre municípios, elaborar estudos e levantamentos das divisas do Estado com os demais estados circunvizinhos, orientar e contribuir na resolução de conflitos internos entre particulares e o Estado do Piauí." (NR)
"Art. 2°-A A Comissão de Estudos Territoriais do Estado do Piauí - CETE-PI será composta de três subcomissões: I -a subcomissão de estudos territoriais entre municípios será composta por: 2 (dois) representantes da ALEPI, 1 (um) representante do IBGE, 1 (um) representante da CEPRO, 1 (um) representante da APPM, 2 (dois) representantes do CREA, 1 (um) representante do APEAG, 1 (um) representante do TCE-PI; 11- a subcomissão de estudos territoriais das divisas do Estado do Piauí com os estados circunvizinhos será composta por: 2 (dois) representantes da ALEPI , 1 (um) representante da PGE, 1 (um) representante da CEPRO, 1 (um) representante da APPM, 1 (um) representante do IBGE, 1 (um) representante do CREA-PI, 1 (um) representante da ANOREG; 111 -a subcomissão de estudos territoriais para dirimir conflitos entre o Estado do Piauí e particulares (pessoa física ou jurídica) será composta: 2 (dois) representantes da ALEPI, 1 (um) representante do INTERPI, 1 (um) representante da PGE, 1 (um) representante do CREA-PI.
"Art.7° ....... ...... ... ...... .. ...... ... .... .... ...... ........ ...... ....... ..... ..... .. ....... ..... .. ........... ... ... ...... .
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), Jb. de :rutJ l+o de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
(
EGOVE~
(*) Lei de autoria do Deputado Antônio Félix (informação determinada pela Lei n° 5.138, de 07 de junho de 2000).