Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7608, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 7608/2021
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Altera o art. 2º, o inciso I, do art. 4º, os §§1º e 4º, do
art. 7º, o art. 8º, caput e parágrafo único, e art. 9º, da Lei nº 5.120 de 19 de janeiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art.2° - A............................................................................................................................ ..............................................................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de outubro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco José Alves da Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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