Pernambuco
LEI Nº 12.559, DE 13 DE ABRIL DE 2004.
Nº 12559/2004
Altera a vinculação dos órgãos que indica, cria os cargos necessários ao seu funcionamento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º O FECEP deve ser gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e administrado pelo Conselho Consultivo com a seguinte composição:
..........................................................................................................................
........................................................................................................................"
"Art. 4º O FDS será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e administrado por um Comitê Diretor, constituído pelos titulares das seguintes Secretarias de Estado:
..........................................................................................................................
........................................................................................................................"
"Art. 4º .............................................................................................................
........................................................................................................................."
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de abril de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CRIAR
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| CDA-1 | Direção e Assessoramento-1 | 01 |
| CDA-2 | Direção e Assessoramento-2 | 01 |
| CDA-4 | Direção e Assessoramento-4 | 07 |
| CDA-5 | Direção e Assessoramento-5 | 01 |
| CAA-2 | Apoio e Assessoramento-2 | 08 |
| CAA-3 | Apoio e Assessoramento-3 | 10 |
| FGS-1 | Função Gratificada de Supervisão-1 | 23 |
| FGS-2 | Função Gratificada de Supervisão-2 | 59 |
| FGS-3 | Função Gratificada de Supervisão-3 | 415 |
| FGA-1 | Função Gratificada de Apoio-1 | 57 |
| TOTAL | 582 |
EXTINGUIR
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
| FGA-2 | Função Gratificada de Apoio-2 | 165 |
| FGA-3 | Função Gratificada de Apoio-3 | 408 |
| TOTAL | 573 |
ANEXO II
| FUNÇÃO | QUANTIDADE |
| FGG-1 | 41 |
| FGG-2 | 45 |
| FGG-3 | 1 |
| FAG-1 | 900 |
| FAG-2 | 0 |
| FAG-3 | 110 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.