Pernambuco
LEI Nº 12.530, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Nº 12530/2003
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Altera a Lei nº 12.007, de 01 de junho de 2001, que dispõe sobre a estrutura do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
EMANOEL MELO PAIS BARRETO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO ÚNICO
| SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| CDA-4 | 1 |
| CAA-2 | 4 |
| FGS-1 | 4 |
| FGS-2 | 6 |
| FGS-3 | 2 |
| TOTAL | 17 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.