Pernambuco
LEI Nº 11.796, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Nº 11796/2000
(Regulamentado pelo Decreto nº 23.652, de 02 de outubro de 2001.)
Institui o Fundo Estadual de Habitação - FEHAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de julho de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.