Pernambuco
LEI Nº 12.409, DE 29 DE AGOSTO DE 2003.
Nº 12409/2003
Modifica as Leis n°11.796, de 4 de julho de 2000, que instituiu o Fundo Estadual de Habitação, e n°11.958, de 16 de abril de 2001, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Habitação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° Fica instituído o Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, com o objetivo de promover, incentivar, apoiar, custear e financiar programas e projetos habitacionais no Estado de Pernambuco, inclusive obras de melhoria da habitabilidade."
"Art. 2° O FEHAB será gerido por um Conselho Diretor, composto por representante dos seguintes órgãos, através da indicação dos seus respectivos titulares:
"Art. 3° O Conselho Estadual de Habitação terá a seguinte composição:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de agosto de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TRREZINHA NUNES DA COSTA
JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.