Pernambuco
LEI Nº 15.958, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 15958/2016
Modifica o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000, passando a denominar-se Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representantes do Governo Estadual e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil, conforme adiante definidos: (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.