Pernambuco
LEI Nº 14.250, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nº 14250/2010
(Regulamentada pelo Decreto n° 44.109, de 17 de fevereiro de 2017.)
Altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ...........................................................................................................
“Art. 6º A seleção dos beneficiários do Programa será efetuada pela Secretaria das Cidades . SECID, em conformidade com as diretrizes do Conselho Gestor do FEHIS, enquanto que a movimentação dos recursos que lhe forem repassados pelos agentes financeiros, para os fins de que trata a presente Lei, será operacionalizada pela Companhia Estadual de Habitação e Obras . CEHAB, na forma disposta pela Lei que alterou a denominação de FEHAB para FEHIS.”
Palácio do Campo das Princesas, em 17de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.