Pernambuco
LEI Nº 15.866, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Nº 15866/2016
“Art. 2º O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, de natureza contábil e vinculado à Secretaria de Habitação, tem por objetivo centralizar e gerenciar os recursos orçamentários destinados à implementação das políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. (NR)
..........................................................................................................................
Modifica a Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
“Art. 6º A seleção dos beneficiários do Programa será efetuada pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), em conformidade com as diretrizes do Conselho Gestor do FEHIS, enquanto que a movimentação dos recursos que lhe forem repassados pelos agentes financeiros, para os fins de que trata a presente Lei, será operacionalizada pela Secretaria de Habitação de Pernambuco, na forma disposta pela Lei que alterou a denominação de FEHAB para FEHIS.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.