Pernambuco
LEI Nº 11.683, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.
Nº 11683/1999
Autoriza a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB-PE a propiciar a seus mutuários a liquidação antecipada, com abatimento, do saldo devedor de contratos habitacionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de outubro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
TARCÍSIO PATRÍCIO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.