Pernambuco
LEI Nº 11.664, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.
Nº 11664/1999
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o Capítulo III do Título III da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019 – Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDC-PE.)
Cria o "Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE" e seu "Conselho Estadual Gestor - CEG-PE" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de agosto de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.