Pernambuco
LEI Nº 11.990, DE 10 DE MAIO DE 2001.
Nº 11990/2001
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide a Seção VIII do Capítulo III do Título I da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Prevê a obrigatoriedade da instalação de balanças para aferição de peso, nos pontos e veículos de venda de botijões de gás liquefeito de petróleo no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de maio de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.