Pernambuco
LEI Nº 16.216, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 16216/2017
“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o Capítulo III do Título III da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Altera a Lei nº 11.664, de 13 de agosto de 1999, que cria o “Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC-PE” e seu “Conselho Estadual Gestor - CEG-PE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.